Conforme os Estatutos do PS/Açores, nomeadamente, no n.º 1, do seu artigo 49.º, a designação dos candidatos a cargos locais ou concelhios é da competência da Comissão de Ilha, sob proposta do Secretariado de Ilha, e ouvidas, prévia e obrigatoriamente, as Assembleias Gerais das Secções e as Comissões Concelhias respetivas.
Nas próximas eleições autárquicas, o PS, à semelhança do que tem acontecido em todos os atos eleitorais autárquicos concorrerá a todos os municípios e a todas as freguesias nos Açores. No caso de Ponta Delgada, essa candidatura implica listas para a Câmara Municipal, Assembleia Municipal e 24 freguesias, mobilizando cerca de 600 cidadãos.
À semelhança de anos anteriores, este processo será realizado com tranquilidade, transparência e igualdade de oportunidades para todos. O mesmo é dizer que os órgãos do PS farão o seu trabalho de forma a serem apresentadas candidaturas ganhadoras, as quais não podem ser prejudicadas pelo ruído desnecessário e inibidor da participação de cidadãos livres e conscientes ou ser condicionadas por qualquer espécie de agenda pessoal.